BLITZ DE TRÂNSITO UM ATENTADO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS CIDADÃOS.

 


Como podemos viver nos dias atuais com paz, segurança e liberdade, se todos os dias nossos direitos são assassinados e sequestrados pelo Estado Brasileiro, Ainda mais com a economia nos dias de hoje extremamente nas alturas, há dias em que pessoas comuns, mais humildes, ou seja, pessoas pobres, que só têm como meios de locomoção para seu trabalho, lazer ou até para fazer seu tratamento hospitalar ônibus ou metrôs, e às vezes nem isso. Avalie aqueles que têm um transporte comprado a longas e estressantes prestações a serem pagas por anos. Tem dias que o cidadão não tem nem o que comer, e vai ter naquele dia dinheiro para pagar os tributos do seu veículo? Se ele não pagou naquele determinado dia ou época, é porque ele esteve ou está passando por dificuldades financeiras e, por isso, não deve ser tratado como marginal, bandido ou veaco. Os estados do nordeste são campeões de abusos de autoridade em blitz com o pretexto de fazer segurança pública, que na verdade são blitz para arrecadar e encher mais ainda o bolso do Estado Brasileiro, que é ineficaz geralmente em tudo. 

O Piauí é campeão nessas atitudes de prender e rebocar carros e motocicletas de trabalhadores com vencimento ou atraso nos tributos veiculares. Mas o estado o governo faminto do Piauí não quer saber, quer que você se vire, trata o cidadão como um verdadeiro marginal nessas blitz por toda Teresina. Não há um meio termo ou conversa com o pai de família que precisa de seu meio de transporte para se locomover para seu trabalho, e às vezes só tem aquele meio de transporte para levar seu ente querido para fazer tratamentos hospitalares, câncer, terapias, exames laboratoriais ou até mesmo para cuidar de uma pessoa idosa de sua família. Essas ações vemos muito por parte de policiais militares recém-formados, ou seja, aquele recruta que talvez queira se destacar na sua companhia ou queira alguma promoção ou até mesmo um elogio no dia da formatura do seu batalhão. Isso sem falar das outras instituições como PRF, Polícia Civil, Guarda Municipal e Strans – esses aqui inclusive se acham polícia e cometem vários abusos de autoridade. Lógico que não são todos os agentes públicos aqui mencionados que agem dessa forma.


Aqui esclarecemos que não somos contra as blitz, mas sim contra a forma como são operacionalizadas ou planejadas essas blitz. Quem tiver seus excessos, como uso ou porte de drogas, estiver alcoolizado, pego com arma ou armas de fogo, mandados de prisão em aberto ou for fugitivo, esses sim devem ser punidos e presos. Não prender carros e motos por não pagamento de tributos veiculares, como acontece geralmente em Teresina no Piauí. O estado não é dono desses bens materiais de humildes trabalhadores. Por isso, existem outros meios de se aplicar essa estratégia de blitz, mas como bem sabemos, os doutores e oficiais superiores nem querem saber de opiniões de cidadãos comuns, ou seja, “de civis” no linguajar militar da caserna. Enquanto isso, o estado faminto de arrecadação de impostos não para!, é não está nem aí para você, cidadão pobre, que tem uma motinha para se locomover ou um carrinho mais ou menos para trabalhar e para o lazer de sua família. Lembrando que o Detran do Piauí e o segundo maior orgão arrecadador de imposto no segmento veicular do estado, sendo em primeiro lugar a Sefaz Piauí, seguido recentemente de um verdadeiro escadalo de corrupção nesse orgão, que cominou em uma investigação e operação no Detran Piauí.


1 - Intimidação para realização do teste do bafômetro: o policial não pode ameaçar, intimidar ou coagir o motorista para que ele realize o teste do bafômetro. A recusa ao teste é um direito do cidadão, embora leve a consequências administrativas, como multa e suspensão da CNH. A pressão ou ameaça pode configurar abuso de autoridade.

2 - Uso desnecessário de algemas: se o motorista não oferece resistência e colabora com a abordagem, o uso de algemas é considerado abuso. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que algemas só devem ser usadas em casos de resistência ou quando há risco à segurança.

3 - Ofensas e humilhações verbais: o policial que usa palavras ofensivas, ameaça o cidadão ou tenta intimidá-lo com gestos agressivos está agindo de forma abusiva. Esse tipo de comportamento ultrapassa os limites da autoridade e viola a dignidade do motorista.

4 - Revistas arbitrárias sem justificativa: a revista no veículo ou pessoal deve ser motivada por uma suspeita concreta. Realizar a revista de maneira arbitrária, sem indícios de ilícito, é considerado abuso, uma vez que invade a privacidade do cidadão sem razão.

5 - Retenção ilegal de documentos: o policial não pode reter documentos do motorista sem motivo. A retenção de documentos deve ocorrer apenas em situações específicas previstas pelo CTB, como quando há irregularidades no veículo que o impedem de circular.

6 - Exigência de desbloqueio de celular: em uma abordagem, os policiais não têm permissão para solicitar o desbloqueio do celular do motorista ou acessar o conteúdo do dispositivo. Isso configura invasão de privacidade e requer ordem judicial.

7 - Sou obrigado a deixar a polícia me revistar em uma blitz da Lei Seca? A revista pessoal e no veículo durante uma blitz da Lei Seca só é permitida quando há suspeitas razoáveis de que o motorista possa estar envolvido em práticas ilícitas, como porte de drogas ou armas. O cidadão deve permitir a revista se houver uma justificativa plausível, mas ele pode questionar a motivação da revista e até solicitar a presença de testemunhas para garantir a transparência do procedimento.

Caso o cidadão se sinta constrangido ou considere que a revista foi realizada sem motivo, ele tem o direito de denunciar o abuso de autoridade posteriormente.

8 - É permitido gravar a abordagem da Lei Seca? Sim, é permitido ao cidadão gravar a abordagem. Esse direito visa garantir transparência e pode ser utilizado tanto para defesa do cidadão quanto para comprovação de abusos por parte dos agentes. A gravação, no entanto, deve ser feita de forma que não interfira na ação policial, sendo recomendável que o cidadão informe os policiais de que está gravando a abordagem para fins de segurança.

9 - Sou obrigado a desbloquear o celular para o policial? Não, o policial não tem o direito de exigir o desbloqueio do celular do motorista durante uma abordagem da Lei Seca. O conteúdo do celular é protegido pelo direito à privacidade, garantido pela Constituição, e o acesso só pode ser autorizado por uma ordem judicial. Exigir o desbloqueio do celular sem essa autorização configura abuso de autoridade e viola os direitos do cidadão.

10 - Da outras Informações:

* Saber a identificação do policial: o cidadão pode solicitar o nome e a identificação do policial responsável pela abordagem.

*Ser informado sobre o motivo da abordagem: o motorista tem o direito de saber por que está sendo abordado e a razão da blitz.

*Recusar o teste do bafômetro: embora a recusa implique penalidades administrativas, o *motorista não é obrigado a realizar o teste de etilômetro.

*Não ser algemado sem justificativa: o uso de algemas só é permitido em caso de resistência, fuga ou risco de perigo à integridade física de outros.

*Ser revistado por policiais do mesmo sexo: no caso de revista pessoal, ela deve ser realizada por um policial do mesmo sexo.

*Acompanhar a revista do veículo: o cidadão pode solicitar a presença de testemunhas durante a revista no carro para assegurar que o procedimento seja realizado de forma transparente.

Esses direitos visam proteger o cidadão contra abusos e garantir que a abordagem ocorra dentro dos parâmetros da legalidade.

Exemplos de abuso de autoridade em abordagens.

 

 Vídeo da Doutora Advogada Criminalista Especialista Drª. Flávia  Falquetto




 Por Roberto Marques 

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