A Diferença Gigante de Salários entre as Polícias Militares e as Forças Armadas
Seria de se esperar que
um militar no cargo de capitão recebesse um salário igualitário,
independentemente de onde servisse. Porém, isso não ocorre. Aliás, nem no nível
estadual há igualdade.
Isso não é muito
falado, mas há uma hierarquia de importância entre as Forças
Armadas e as Forças de Segurança nacionais. Essa desigualdade, além de
histórica, decorre da própria Constituição da República. O Título V da
CR/88, que trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, tem como
tema de seu Capítulo II, as Forças Armadas. As Forças de Segurança
aparecem apenas no seguinte Capítulo III.
* Polícia Federal,
* Polícia Rodoviária
Federal,
* Polícia Ferroviária
Federal,
* Polícia Civil,
* Polícia Militar,
* Polícia Penal
Federal, do Distrito Federal e dos Estados Federados,
as Guardas Municipais e os Órgãos de Trânsito, incumbidos do exercício da atividade de Polícia de Trânsito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Contudo,
particularmente entre as Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e
as Polícias Militares, há certos paralelos que possibilitam uma convergência de
análise.
Tanto os militares federais quanto os estaduais são estruturados sobre os mesmos pilares universais do militarismo, ou seja, hierarquia e disciplina.
Forças Armadas e
Polícias Militares são subordinadas diretamente ao Chefe do Executivo de
seu respectivo nível Federativo – isto é, as primeiras, ao Presidente da
República, as segundas, aos Governadores de Estado.
OS CORONÉIS GENERAIS
Há pouco tempo, o paralelismo entre as duas instituições militares chegou mesmo a convergir na prática. Ou pelo menos na esfera dos salamaleques militares.
No dia 13 de junho, foi
publicada no Diário Oficial da União a Lei
nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional
das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do
art. 22 da Constituição Federal.
Como publicado pela Revista Sociedade Militar, a nova legislação alterou a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revogou dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
Basicamente a nova
norma trata de temas específicos das carreiras dos militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Tópicos como seguro de
vida e de acidentes, controle da regularidade da legislação de proteção social,
e exercício de funções no âmbito de entes federados diversos, são alguns dos
temas que a referida legislação atualizada pela União alterou.
Porém, a introdução do
§6º ao artigo 29 da lei antiga trouxe uma alteração inovadora, como se lê a
seguir:
“Ao coronel nomeado
para o cargo de comandante-geral, enquanto permanecer no cargo, serão
asseguradas, para fins de precedência e sinais de respeito, as prerrogativas de
general de brigada.“
As “prerrogativas” no
contexto do novo diploma legal, a Lei nº 14.751/2023, referem-se aos direitos e
privilégios associados ao cargo de general de brigada. Essencialmente são as
honras e o reconhecimento formal que acompanham o cargo.
Isso inclui a precedência
em cerimônias e eventos oficiais, bem como os sinais de respeito que são
prestados a esses generais devido à sua posição e responsabilidades dentro do
Exército, e agora também aos Comandantes-Gerais das polícias militares.
SALÁRIOS DIFERENTES
PARA O MESMO SOLDADO
Para além das honrarias
transmissíveis entre os altos postos das Forças militares existe um ponto de
intercessão crítico e polêmico entre as Forças Armadas e as Polícias Militares
Estaduais: o salário.
Esse ponto nevrálgico
em qualquer profissão estatal salta aos olhos, quando se confrontam os salários
dos militares federais com os estaduais.
Isso se explica pelo
fato simples da própria equiparação dos cargos hierárquicos. Um soldado é
um soldado em qualquer lugar do país.
Seria de se esperar que
um militar no cargo de capitão recebesse um salário igualitário,
independentemente de onde servisse. Porém, isso não ocorre. Aliás, nem no nível
estadual há igualdade.
CARREIRA ÚNICA PARA
MILITARES
O relatório do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública apresenta um panorama detalhado sobre as forças de
segurança pública no Brasil.
No Brasil, a média
salarial bruta de praças e oficiais da Polícia Militar é de R$8.628,87, sendo
a remuneração líquida média de R$6.139,07.
Analisado por patente,
é possível notar que o valor pode aumentar ou diminuir por possíveis
gratificações e por UF, mas fato é que, em média, um coronel recebe cerca de 4
vezes mais do que um soldado.
A remuneração líquida
dos soldados, menor hierarquia da corporação, tem média de R$ 4.784,85, ao
passo que a remuneração líquida dos coronéis é de R$ 20.284,12.
Os tenentes, primeiro
posto da carreira de oficiais, têm média de R$9.789,91, ao passo que um subtenente,
mais alta graduação dos praças, tem valor líquido médio de R$7.423,39.
Isso significa dizer
que um praça no final da carreira ganhará menos que um jovem oficial que
acaba de ingressar na corporação.
Por certo as funções
das duas carreiras são diferentes, mas esse fato tem alimentado o debate
sobre carreira única. Isso exigiria uma reflexão sobre como o tempo de
serviço deveria servir como fator de ponderação da realidade aqui descrita.
“O debate sobre
valorização profissional exige, portanto, que as discussões não fiquem
restritas aos salários, mas avance para mecanismos de reestruturação e
qualificação de carreiras, simplificando, fundindo ou diminuindo os degraus
para a progressão entre diferentes cargos, funções e/ou postos”, diz o
estudo.
A HIERARQUIA NÃO
ACOMPANHA O SALÁRIO
Finalmente, e pelos
motivos já expostos anteriormente, vamos tratar da comparação salarial entre as
Forças Armadas brasileiras – Exército, Marinha e Aeronáutica – e as Polícias
Militares.
Conforme artigo
publicado na Revista Sociedade Militar, vimos os números relacionados
aos rendimentos dos militares federais.
Propositalmente
deixamos de fora do gráfico acima os oficiais que compõem o generalato – generais,
almirantes e brigadeiros – uma vez que são desprezíveis do ponto de vista
estatístico. Além de inflarem de maneira artificial a média total.
Oficiais generais são
menos de 1% do efetivo nas três Forças, e, pelo menos em uma delas, de
3.907 tenentes apenas 9 chegarão a ser tenentes-brigadeiros. Isso representa
0,002%.
Então, comparando-se os
gráficos, convertendo a média salarial bruta dos policiais militares para
números líquidos (já que o gráfico salarial das Forças Armadas se refere ao
rendimento líquido), chegamos à conclusão de que a diferença entre os
salários dos soldados (a base de toda a hierarquia) é da ordem de 231%.
Objetivamente no Brasil
um militar (de qualquer posto) das Forças Armadas recebe (em média) 43% do
salário de seu homólogo da Polícia Militar.
No final das contas, a
relação de subordinação constitucional entre as duas instituições militares,
uma da esfera federal, a outra da esfera estadual, não se reproduz na
prática salarial, principalmente para as categorias de base.
Uma consequência desse
estado geral de coisas se reflete na ponta do circuito. Não é por acaso que há
notícias recorrentes de sargentos
das Forças Armadas que dão baixa após passarem em concursos para soldados nas
Forças Auxiliares.
Por Roberto Marques
Instagram: @djfmnoticias
Youtube:@djfmnoticias
fonte:https://www.sociedademilitar.com.br/2024/11/a-diferenca-absurda-de-salarios-entre-as-policias-militares-e-as-forcas-armadas-reis.html?utm_source=wpp&utm_medium=grupos
Comentários
Postar um comentário
Comentário Post