PEC Acaba com Auxílio-Reclusão e Cria Benefício para Vítimas de Crimes.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo
benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar
afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício
será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima,
conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o
benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo:
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do
criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas
famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua
família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode
facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por outro lado, quando
o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que
garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a
deputada.
Auxílio aos dependentes
de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes
de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer
remuneração.
O cálculo do benefício
é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é
concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento
ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver
baixa renda.
Conforme a autora, o
objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do
auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no
caso de morte.
Tramitação:
Inicialmente, a
proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão
especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois
turnos pelo Plenário.
Por Roberto Marques
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