Adicional de periculosidade é aprovado em âmbito nacional para policiais!
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que
garante a policiais federais e estaduais o direito a adicional de
periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração.
Pelo texto, o benefício
será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza
pessoal. A medida vale para as polícias rodoviária e ferroviária federal,
civil, militares e corpos de bombeiros militares.
O autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB/RJ), afirma que o projeto
“corrige lacuna na lei ao reconhecer que os agentes de segurança exercem
atividade insalubre e de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), elogiou a iniciativa e
incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a
compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses
profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que
afetam, de forma direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus
familiares”, ressaltou.
O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da
segurança pública. Esse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os
trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Fonte:http://riodofogoseguro.com.br/artigo/adicional-de-periculosidade-e-aprovado-em-ambito-nacional-para-policiais
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